ITEN CONCESSIONÁRIA DO CENTRO DE GESTÃO INTEGRADA DO DISTRITO FEDERAL S.A.


 

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

 

RECOMENDAÇÕES DE INTEGRIDADE

 

A Iten Concessionária do Centro de Gestão Integrado do Distrito Federal S.A. (“Iten S.A.”), considera primordial o comprometimento com a ética e a integridade para o desenvolvimento econômico e social. Consciente da importância de se estabelecer padrões éticos para condução de relações internas e externas, a Iten S.A. institui o presente Código de Conduta e Ética (“CCE”) aplicável a todos os seus colaboradores  (conselheiros, funcionários e fornecedores).

 

O presente documento tem como objetivo atender as seguintes leis, regulamentos e orientações: Lei nº. 12.846/2013, Decreto Federal  nº. 8.420/15,  Portarias 909/2015 e 910/15 da Controladoria Geral da União, Lei nº. 8.666/93, Decreto-Lei nº. 2.848/40, Lei nº. 8.429/92, Lei nº. 9.613/98 e, especialmente da Lei Distrital nº. 6.112/2018.

 

Além de recomendações de conduta, este documento tem como finalidade estabelecer diretrizes que consolidam as melhores práticas de ética e integridade relacionadas ao combate à corrupção e o combate a atos lesivos à Administração Pública. Trata-se de um conjunto de medidas que visa estabelecer diretrizes aplicáveis a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos que possam ou venham ser praticados contra a Administração Pública.

 

Princípios éticos

A conduta de todos os colaboradores da Iten S.A. está referenciada nos valores da transparência, responsabilidade, respeito e ética. Para tanto, os componentes da estrutura organizacional se referenciam nas virtudes de honestidade, zelo, sigilo, prudência, imparcialidade e justiça. Nas relações pessoais e profissionais que estiverem sob a competência do CCE, todos os indivíduos devem ser tratados de forma igualitária, sem que haja discriminação de sexo e/ou opção sexual, etnia, nacionalidade, trabalho, credo religioso, convicções políticas ou estado civil.

 

Comportamento ético do público interno

No relacionamento interno, para manter ambiente de relacionamento harmônico, os colaboradores se comprometem a (a) cumprir, com zelo e empenho, as atribuições sob sua responsabilidade; (b) comportar-se de forma ética, íntegra e profissional; (c) repudiar qualquer atitude discriminatória; (d) prevenir condutas hostis ou de intimidação; (e) identificar situações que não sejam aceitáveis sob o ponto de vista ético e moral, comunicando imediatamente ao Conselheiro de Administração; (f) transmitir de forma transparente informações claras e precisas; (g) fazer prevalecer os interesses coletivos sobre os interesses individuais; e (h) manter cortesia e eficiência nos relacionamentos.

 

Na administração de conflitos de interesse, os colaboradores se comprometem a não (a) acumular atividades conflitantes ou desenvolver negócios particulares que interfiram nas atividades da companhia; (b) influenciar na contratação de pessoas com vínculo conjugal e de parentes por consanguinidade ou por afinidade até o 2º grau, em linha reta ou colateral; (c) intervir na decisão de assuntos que envolvam interesses particulares diretos ou indiretos; e (d) manter relações comerciais particulares com fornecedores.

 

Na preservação de informações, os colaboradores também se comprometem a guardar sigilo quanto aos negócios da companhia, não utilizando tais informações para a obtenção de benefícios diretos e indiretos.

 

No recebimento de presentes, os colaboradores se comprometem a não aceitar, ou oferecer, direta ou indiretamente, favores, dinheiro ou presentes de caráter pessoal, que resultem de relacionamento com a companhia ou que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.

 

Comportamento ético no relacionamento com o público externo

No relacionamento com o público externo em geral, os colaboradores se comprometem a (a) manter cortesia e eficiência nos relacionamentos; (b) zelar para que o relacionamento com o público externo seja realizado de acordo com a legislação, normativos dos órgãos competentes, eliminando qualquer situação que possa se tornar conflito de interesse; e (c) manter a integridade em todos os contatos com o público externo, inclusive com representantes políticos, dirigentes e servidores públicos.

 

No relacionamento com fornecedores, os colaboradores se comprometem a (a) basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos, não ensejando favorecimento de qualquer natureza; (b) selecionar e contratar fornecedores de reconhecida idoneidade, imparcialidade, transparência e ética; (c) não realizar negócios com fornecedores de reputação duvidosa ou que descumpram exigências legais, em especial nos aspectos tributários, trabalhistas e previdenciários.

 

Relacionamento com a Administração Pública

O Conselho de Administração da Iten S.A. deverá informar de forma mediata qualquer solicitação feita por autoridade ou servidor públicos, diretamente ou por intermediários, no sentido de obter pagamentos, vantagens, presentes, viagens e outros benefícios a seu favor, de sua família, parentes, parceiros ou outros beneficiários

 

Comissão de ética

A constituição de Comissão de Ética ficará sob responsabilidade e critério do Conselho de Administração, devendo ser objeto de ato normativo interno.

 

Canal de denúncias

Denúncias sobre infrações à legislação e ao CCE poderão ser encaminhadas ao e-mail compliance@itencgidf.com.br, inclusive  de forma anônima, ocasião em que serão analisadas pelo Conselho de Administração.

 

O presente Código de Conduta e Ética entra em vigor nesta data, após ratificação pelo Conselho de Administração da Iten S.A.

 

Brasília, 01 de março de 2018.

 

Também fazem parte do Programa de Integridade da ITEN S.A. os seguintes documentos listados abaixo: